EMENTA: O critério de revisão previsto na Súmula 260 do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, perdeu eficácia a partir do Decreto-Lei 2.335, de 12 de junho de 1987.
Publicação: 20/05/2005 DJ P.1
Data da Decisão: 22/02/2005
Referência(s) Legislativa(s): Súmula 260/TFR
Art. 58 do ADCT
Decreto-Lei 2.335, de 12/06/87.
Precedente(s): AC 93.01.25154-0/MG, 1ª S, em 22/02/05 - DJ II 20/05/05, capa.
Observação: (*) Republicada no DJ II de 24/05/05, capa.
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